Regulamento Geral

                                 REGULAMENTO GERAL – JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Este REGULAMENTO GERAL é o conjunto das disposições que regem a edição dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, que será realizada em SETEMBRO DE 23.

Parágrafo 1ºserá realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 07 até 10 de setembro de 2023.

Parágrafo 2º: Os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, serão regidos por este REGULAMENTO GERAL. As competições também serão regidas pelo REGULAMENTO TÉCNICO específico de cada modalidade.

Parágrafo 3ºA Comissão Técnica aprovará um ANEXO a este REGULAMENTO GERAL contendo a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR dos Jogos, bem como seu REGULAMENTO TÉCNICO.

Art. 2º – As APCEFs inscritas nos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 serão consideradas conhecedoras deste REGULAMENTO GERAL e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva.

II – DOS JOGOS REGIONAIS E SUAS FINALIDADES

Art. 3º – Os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, promovidos e coordenados pela APCEF/MG, têm por finalidade congregar os empregados da Caixa associados às APCEFs através do esporte, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os participantes.

Parágrafo único:  Os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 serão patrocinados pela Fenae e APCEF/MG, Integra, APCEFs e outras empresas e entidades que porventura venham a contribuir para sua realização.

Art. 4º – Para participar dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, o atleta deve associar-se à uma das APCEFs participantes (MG, ES, SP e RJ) até 07 de junho de 2023.

Art. 5º – Para a participar dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, cada APCEF, obrigatoriamente, fará até o dia 15 de junho de 2023 a confirmação de quais modalidades irá participar.

Art. 6º – O sorteio dos grupos e das tabelas dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 será realizado no dia 20 de junho de 2023.

Art. 7º –  A inscrição dos atletas para compor as delegações de cada APCEF para os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 será feita até 07 de junho de 2023, em sistema disponibilizado pela APCEF/MG, com número total de atletas e seus nomes.

Parágrafo 1º Cada delegação será composta por no máximo 101 (cento e uma) pessoas.

Parágrafo 2º A delegação, de até 101 (cento e uma) pessoas, poderá ser integrada por atletas, dirigentes e técnicos.

Parágrafo 3º Será permitida a participação de um mesmo atleta em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de compatibilidade de horário, local etc., à APCEF participante, observando as penalidades do Art. 27.

Parágrafo 4º Após a formalização e homologação da inscrição, realizada dentro das condições estabelecidas por este REGULAMENTO GERAL, a APCEF, a seu critério, poderá manter a inscrição de seus atletas, independente de alteração de sua condição funcional na Caixa.

III – DO CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E TRASLADO

Art. 8° Os Atletas inscritos pelas APCEFs terão direito a participar dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023.

Parágrafo 1º A APCEF/MG custeará hospedagem em apartamento duplo/triplo/quadruplo na cidade de realização do evento.

Parágrafo 2º A APCEF/MG disponibilizará traslado do aeroporto/rodoviária de Confins/BH (para o local de hospedagem e traslado do local da hospedagem para o aeroporto/rodoviária de Confins/BH).

Parágrafo 3º A APCEF/MG disponibilizará alimentação: café da manhã (se estiver incluso na diária do hotel) e almoço no local do evento (Sede Social).

Art. 9º A APCEF/MG se responsabiliza apenas pela alimentação descrita no Parágrafo 3º, do artigo 8º deste Regulamento. Qualquer outro consumo, dentro ou fora do hotel ou do local dos Jogos, será de responsabilidade exclusiva do atleta.

Art. 10º Os atletas serão alocados em quartos duplos, triplos ou quádruplos, a critério exclusivo da APCEF/MG, que serão ocupados por pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, do mesmo estado.

Parágrafo 1º As despesas adicionais com eventuais trocas de apartamento serão de responsabilidade de cada Atleta.

Parágrafo 2º Em dia ainda a ser indicado, informaremos onde serão feitos os check- in e credenciamento.

Parágrafo 3º As despesas adicionais com eventuais trocas de horário no check-in/check-out do hotel serão de responsabilidade de cada atleta.

Art. 11º Os atletas inscritos no sistema a ser disponibilizado pela APCEF/MG para JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 poderão ser substituídos até 07/08/2023, sendo que as providências devem ser tomadas pela APCEF de origem.

Art. 12º O atleta que estiver inscrito por uma APCEF não poderá participar dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 por outra associação em nenhuma hipótese.

Art. 13º Cada APCEF será representada por uma única delegação, podendo inscrever uma equipe por modalidade.

Parágrafo único É de responsabilidade da APCEF, a concessão de uniforme adequado para as competições aos seus atletas e comissão técnica.

Art. 14º Só poderá ser inscrito empregado da Caixa relacionado em quadro de pessoal ou aposentado que seja sócio efetivo de associações federadas à Fenae.

Parágrafo 1º Antes do início de cada partida, ao assinar a súmula, o atleta deverá apresentar o crachá de identificação dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, fornecido pela Coordenação Geral, e um documento de identidade oficial, com foto, não sendo admitido outro tipo de identificação. Em caso de extravio, roubo ou furto, a Coordenação Geral deverá providenciar segunda via do crachá de identificação, em formulário próprio, identificando o atleta, dando-lhe condições de participar dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, desde que solicitado pelo representante da APCEF.

Parágrafo 2º Quaisquer alterações ou falsificações encontradas no documento a que se refere o parágrafo anterior afastarão imediatamente o atleta de qualquer modalidade/competição esportiva promovida pela Fenae pelo período de 2 (dois) anos, independente de outras medidas que possam ser adotadas pelo Conselho Deliberativo Nacional (CDN) e pela Fenae.

Parágrafo 3º O atleta, desde logo, autoriza a Fenae a utilizar seus dados pessoais de identificação no crachá dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 e, a partir do momento em que receber seu crachá, será o único responsável pela sua guarda.

IV DAS DELEGAÇOES E MODALIDAES DESPORTIVAS

Art. 15º Os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, serão disputados de 07 até 10 de setembro de 2023, na cidade de Belo Horizonte.

Art. 16º Os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 serão disputados nas seguintes modalidades:

  • a) Basquete masculino
  • b) Futebol soçaite livre masculino
  • c) Futebol soçaite máster masculino
  • d) Futsal Feminino
  • e) Futsal Masculino
  • f) Vôlei feminino
  • g) Vôlei masculino
  • h) Vôlei de praia dupla feminino
  • i) Vôlei de praia dupla masculino
  • j) Tênis feminino
  • k) Tênis masculino
  • l) Tênis dupla feminino
  • m) Tênis dupla masculino
  • n) Damas
  • o) Sinuca
  • p) Xadrez
  • q) Canastra
  • r) Tênis de mesa feminino
  • s) Tênis de mesa masculino
  • t) Tênis de mesa misto
  • u) Atletismo Feminino
  • v) Atletismo Masculino
  • w) Natação Feminino
  • x) Natação Masculino

V DOS PRÊMIOS

Art. 17º Nos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 será conferido pela APCEF/MG e a Fenae à APCEF campeã, por modalidade, um troféu de posse definitiva. Serão distribuídos troféus para a APCEF campeã de cada uma das modalidades dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023.

Art. 18º Aos atletas classificados, por modalidade, em 1°, 2°, e 3° lugares, a APCEF/MG e a Fenae vão conferir medalhas.

Art. 19º Às APCEFs Campeã Geral, Vice-campeã e 3ª Lugar Geral dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 serão conferidas um troféu de posse definitiva.

Parágrafo 1° Para a designação do campeão geral dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 será atribuída uma pontuação que será definida no ANEXO com a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a ser aprovada pela Comissão Técnica.

Parágrafo 2° Todas as definições técnicas para atribuição de pontuação das modalidades individuais e coletivas estarão no ANEXO com a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a ser aprovada pela Comissão Técnica

Art. 20º A entrega dos prêmios referidos neste capítulo será efetuada de acordo com a definição da Coordenação Geral.

Parágrafo único – A entrega da premiação ao campeão geral dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 será efetuada após o término de todas as modalidades em local a ser definido pela Coordenação Geral.

VI DA COORDENAÇAO GERAL E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 21º Na vigência dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 serão reconhecidos pelos atletas, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos: Coordenação Geral e Comissão Técnica.

Art. 22º A Coordenação Geral será o órgão máximo durante a realização dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, tendo como membros o Presidente da APCEF/MG, o Diretor Financeiro da APCEF/MG, o Diretor de Esportes e lazer da APCEF/MG e um membro do Conselho Fiscal da APCEF/MG.

Art. 23º Compete a Coordenação Geral:

  • a) Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário;
  • b) Homologar as inscrições para os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023;
  • c) Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;
  • d) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste REGULAMENTO GERAL;
  • e) Sugerir medidas para organização do evento;
  • f) Organizar a secretaria geral dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023;
  • g) Controlar a documentação;
  • h) Preparar e expedir correspondências;
  • i) Prestar informações e esclarecimentos às APCEFs;
  • j) Designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas, cerimonial e comunicação;
  • k) Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências;
  • l) Providenciar translado as delegações.


Art. 24º A Coordenação Geral designará uma Comissão Técnica composta da seguinte forma:

  • a) Representante de cada APCEF da região sudeste do país.


Art. 25º Compete à Comissão Técnica:

  • a) Julgar questões relativas à justiça disciplinar esportiva;
  • b) Julgar e aplicar penalidades aos atletas que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023;
  • c) Elaborar as tabelas de competições de cada modalidade;
  • d) Elaborar o REGULAMENTO GERAL e o REGULAMENTO TÉCNICO das modalidades;
  • e) Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as questões fora da sua competência.


Parágrafo único – A Comissão Técnica, reunir-se-á, quando necessário, durante os dias de realização do evento.

VII DA DISCIPLINA

Art. 26º Os atletas dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este REGULAMENTO GERAL, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta.

Art. 27º As APCEFs, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das Delegações, incluindo acompanhantes, que provocarem distúrbios ou que venham desvirtuar a finalidade dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades abaixo, conforme a gravidade da falta:

  • a) Suspensão de um ou mais jogos da edição dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023;
  • b) Desclassificação do atleta da modalidade;
  • c) Desclassificação do atleta da edição dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023;
  • d) Desclassificação da equipe da modalidade;
  • e) Desclassificação da delegação dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023;
  • f) Suspensão por 1 (uma) edição dos JOGOS DA FENAE;
  • g) Suspensão por 2 (duas) edições dos JOGOS DA FENAE;
  • h) Eliminação dos infratores dos JOGOS DA FENAE;


Parágrafo único Os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão, quando necessários, aplicados pela Comissão Técnica, os itens “f”, “g” e “h” serão de competência do Coordenação dos Jogos.

Art. 28º O WO (“Walkover”) será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o comparecimento ou se a equipe e/ou o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o REGULAMENTO TÉCNICO.

Parágrafo 1º Caso o jogo, competição ou prova, seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro determinar o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo 2º Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo ao qual esteja inscrito.

Parágrafo 3º A equipe ou atleta que causar WO será afastado da modalidade em questão e seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. A APCEF será suspensa da modalidade na próxima edição dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023.

VIII DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO

Art. 29º Nos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, não haverá Cerimônia de Abertura organizada pela Coordenação Geral.

Art. 30º Após a última competição dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, haverá o Cerimonial de Encerramento, quando será anunciado o campeão geral. Na oportunidade, será feita a premiação dos campeões de modalidades remanescentes, bem como as demais homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral.

IX DO TRATAMENTO DOS DADOS

Art. 31º Ao inscrever-se na delegação, o atleta autoriza o uso dos dados fornecidos pela APCEF/MG para os fins dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, bem como para atualização de sua base de dados.

Art. 32º As informações coletadas pela APCEF/MG são tratadas como confidenciais e somente serão utilizadas da forma descrita na Política de Privacidade disponível em: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/politica-de-privacidade.htm.

Art. 33º Considerando que a qualidade de associado é requisito mandatório para a participação dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, a APCEF/MG poderá irá cruzar as informações fornecidas pelas APCEFs com a finalidade de verificar a veracidade da condição de associado. Na mesma oportunidade, a APCEF/MG atualizará seu banco de dados com os dados pessoais elencados objetivando manter seu cadastro atualizado.

Art. 34º A APCEF/MG poderá encaminhar os dados obtidos nos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 para parceiros que trabalham com inteligência de dados a fim de aprimorar as campanhas, jogos, promoções objetivando, sempre, prestar aos associados os serviços previstos no Estatuto da Fenae e auxiliar às APCEFs em seus trabalhos.

Art. 35º As informações coletadas poderão ser utilizadas para verificação de fraudes, para identificação positiva do atleta, para fins estatísticos e publicitários.

Art. 36º O atleta, ao efetuar sua inscrição, fornece seu CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO para que a APCEF/MG e a Fenae o contatem via e-mail ou celular SMS (Short Message Service) e WhatsApp, inclusive para divulgação de campanhas e promoções.

Art. 37º A APCEF/MG compartilhará os dados dos atletas com empresas terceirizadas necessárias para concretização dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, tais como: empresas de translado terrestre, hotéis, restaurantes etc. Conforme descrito em sua política de privacidade, a APCEF/MG exige de todas as empresas com quem realiza parcerias e contratações o cumprimento da LGPD visando a proteção dos dados pessoais.

X DO DIREITO DE IMAGEM

Art. 38º As fotos e vídeos dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 serão disponibilizados no banco de imagens da APCEF/MG e da Fenae e poderão ser usados e publicados livremente em todos os veículos de comunicação da Fenae e das APCEFs, inclusive em suas redes sociais.

Art. 39º O atleta, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza o uso de sua imagem pela Fenae e pelas APCEFs, bem como lhes cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente.

Art. 40º Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação da Fenae, das APCEFs e dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023

Art. 41º O evento será divulgado nos canais de comunicação da APCEF/MG Fenae e das APCEFs.

XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento deles, caberá a Comissão Técnica providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo, no caso, os árbitros, mesários, cronometristas e outros, serem designados pela Comissão Técnica.

Art. 43º Os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, em qualquer fase, poderão ser suspensos pela Coordenação Geral caso ocorram motivos de força maior.

Art. 44º As APCEFs deverão recolher e manter os atestados médicos de saúde de todos os seus atletas durante os JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023. Deverá ser observado o prazo de validade dos atestados de acordo com legislação vigente.

Art. 45º A tabela da competição será elaborada pela Comissão Técnica após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade.

Art. 46º Será impedido de participar das competições o atleta que não apresentar o crachá de identificação dos JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023, expedido pela Coordenação Geral e documento oficial de identidade com foto.

Art. 47º A Coordenação Geral poderá optar pela suspensão da venda de bebidas alcoólicas no local onde estiverem sendo realizadas as competições.

Art. 48º As marcas apresentadas como patrocínio pelas APCEFs durante os jogos deverão ter autorização da Coordenação Geral mediante solicitação inscrita da APCEF interessada.

Art. 49º O ANEXO com a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DOS JOGOS REGIONAIS SUDESTE 2023 – é parte integrante deste REGULAMENTO GERAL.

Art. 50º A Coordenação Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento.